quinta-feira, 3 de setembro de 2015


EDITAL Nº 03/2015

EDITAL N. 001/2015/SEMS – TORNA PÚBLICO O DIA E LOCAL DAS PROVAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES E O PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 001/2015/SEMS, no uso de suas atribuições legais, torna público a DATA e o LOCAL e HORÁRIO da realização da prova objetiva, na forma que segue abaixo:

1. DO DIA, LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS

1.1. A prova objetiva se realizará no dia 27 de Setembro de 2015, com início as 09:00 horas e término as 12:00 horas, na Escola Municipal Pedro de Melo, situada na Av. Presidente Vargas, centro, frente aos Correios e Câmara Municipal, Município de Rodrigues Alves – Ac.

2. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo Simplificado constará da somatória da pontuação do candidato obtida de uma prova objetiva e da análise curricular que será realizada pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado.
2.2. Para os candidatos com Nível Médio, a prova objetiva será composta por 30(trinta) questões cujo conteúdo é o descrito no Anexo II do Edital de abertura, sendo cada questão o equivalente a 2(dois) pontos, de onde o candidato escolherá uma só alternativa correta.
2.3. Para os candidatos com formação em Nível Superior, a prova objetiva será composta por 40(quarenta) questões, sendo 10(dez) questões de conteúdo específico da formação, na forma do Anexo II do Edital de abertua.
2.3.1. As 30(trinta) primeiras questões terão o equivalente a 1(um) pontos cada, e as 10(dez) relativas aos conhecimentos específicos, terão o equivalente a 3(três) pontos cada, de onde o candidato escolherá uma só alternativa correta.
2.4. A análise de títulos dos candidatos será avaliada de acordo com os requisitos apresentados na forma descrita no Anexo III do Edital de abertura.


3. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
3.1. As provas serão realizadas no município de Rodrigues Alves, no dia, hora e local disciplinados no item 1 deste Edital.
3.2. O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, sendo admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força da Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, Art. 15). Poderá trazer consigo o cartão de informação fornecido pela Comissão de inscrição, para fins de verificação do local de prova.
3.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, sem a devida autenticação oficial, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.
3.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identidade original, conforme subitem 3.2, no dia da realização das provas por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias. Nessa ocasião o candidato será submetido à identificação especial, a critério da Comissão Organizadora, compreendendo, entre outros, coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.
3.5. A identificação especial poderá ser exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
3.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.2 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público, ressalvados os que se enquadrem no item 3.4.
3.7. Os portões dos locais de aplicação de provas serão fechados às 9:00 horas. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização das provas.
3.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, documento de identidade original, conforme subitem 3.2 e cartão de informação. A Comissão Organizadora não fornecerá qualquer material adicional aos candidatos, além do caderno de provas e CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).
3.9. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões do local de aplicação de provas.
3.10. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na eliminação automática do concurso.
3.11. Fica vedado o ingresso, no local das provas, de pessoas estranhas ao Concurso.
3.12. O tempo de duração da prova será de 03 (três) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Durante os primeiros 15(quinze) minutos, a partir do início das provas, o candidato deverá conferir se o caderno de provas está completo (número correto de questões, cargo a que concorre etc.). Havendo incorreções, deverá solicitar ao fiscal de sala a troca do caderno. Decorrido esse tempo, antecipadamente comunicado pelo fiscal de sala, não mais será feita a troca do caderno por qualquer motivo.
3.13. O horário de início e término das provas, para controle dos candidatos, será marcado em local visível, dentro de cada sala de aplicação, observando o tempo de duração estabelecido no Edital.
3.14. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário (subitem 3.12), estará eliminado do concurso público. Se o candidato se retirar do local de realização da prova, não poderá retornar para terminá-la. Não será concedido tempo extra a qualquer candidato, a qualquer pretexto. Caso o candidato já tenha preenchido parte do gabarito, este será considerado para efeito de correção; caso não tenha preenchido, não será permitido que outra pessoa o faça.
3.15. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), onde serão de sua inteira responsabilidade: a) o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas contidas no próprio CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO); b) os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), ou seja, marcação em duplicidade para a mesma questão, rasurada, emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo determinado para cada uma e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
3.16. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível (crachá), não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.
3.17. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
3.18. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras ou outros aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, “walkmam”, receptor, gravador, mp3, Iphone, Iphode, câmera fotográfica) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova utilizando: relógio, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, viseiras etc. Bolsas e similares deverão ser colocados, e permanecerem, embaixo da carteira utilizada pelo candidato durante todo o período de realização da prova, sendo proibido o seu manuseio pelo candidato, sob pena de ser eliminado do concurso.
3.19. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, indevidamente trazidos pelos candidatos, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
3.20. Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Questões e o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO) DEVIDAMENTE ASSINADO. Por razões de segurança, o Caderno de Questões, somente será disponibilizado para os candidatos que permanecerem na sala e desejarem ausentar-se da sala de provas a partir de 30(trinta) hora antes do término das provas.
3.21. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de aplicação da Prova, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram de fazer a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso Público.
3.22. A avaliação da prova será realizada considerando, exclusivamente, as respostas transferidas para o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).
3.23. Aos portadores de necessidades especiais serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Comissão Organizadora de Concursos o cumprimento das demais condições do Edital.
3.24. O Gabarito das provas objetivas, para conferência do desempenho dos candidatos, será divulgado pela Comissão Organizadora até o dia útil subseqüente após a realização da respectiva prova no local de realização da prova, na Secretaria Municipal de Educação e na sede da Prefeitura.

4. DO RESULTADO PRELIMINAR
4.1. O gabarito e o resultado preliminar do processo seletivo simplificado serão divulgados até o dia 02/10/2015.
4.2. O resultado preliminar será divulgado em Edital próprio e será publicado, nas emissoras de rádio, na Secretaria Municipal de Saúde, mural da Prefeitura e da Câmara Municipal, e no jornal oficial(diário oficial do Estado do Acre), iniciando-se o prazo para os competentes recursos, e, especificando-se ainda, o dia para a divulgação do resultado final, nos termos fixados no Edital de abertura.

Rodrigues Alves – Acre, 28 de Agosto de 2015.



ANTONIO JARBAS DA SILVEIRA DOURADO;

PRESIDENTE DA COMISSÃO

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